O que é bônus salarial?

O que é bônus salarial?

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O que é bônus salarial?

O bônus salarial é um benefício financeiro extra oferecido aos trabalhadores além do salário regular. É uma forma de recompensa pelo bom desempenho, atingimento de metas ou participação nos lucros da empresa.

Diferente do salário fixo, o bônus não é garantido mensalmente. Ele geralmente é pago em períodos específicos.

No Brasil, existe o Abono Salarial PIS/PASEP, um benefício anual garantido por lei aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos em média mensal.

Para receber esse abono, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no programa e ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base considerado.

O valor varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo completo.

Muitas empresas também oferecem bônus próprios como estratégia para motivar funcionários e aumentar a produtividade.

Qual o significado e conceito de bônus salarial?

O bônus salarial é um benefício financeiro adicional ao salário base, oferecido como forma de reconhecimento ou incentivo ao trabalhador.

Funciona como uma recompensa pelo desempenho, resultados alcançados ou tempo de serviço.

No Brasil, o mais conhecido é o Abono Salarial (PIS/PASEP), garantido por lei aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há no mínimo 5 anos.

Empresas também podem criar seus próprios programas de bônus, como:

• Participação nos Lucros e Resultados (PLR) • Bônus por metas atingidas • Gratificações por tempo de serviço

O valor costuma variar conforme critérios estabelecidos previamente, como produtividade individual, resultados da equipe ou lucro da empresa.

A diferença do bônus para o salário está na sua característica variável e não obrigatória, sendo um complemento que estimula a produtividade.

Diferença entre bônus e salário regular

A diferença entre bônus e salário regular está na forma de pagamento e nas implicações legais. Enquanto o salário é fixo e garantido mensalmente, o bônus depende de metas previamente estabelecidas.

O bônus é uma recompensa vinculada ao atingimento de objetivos específicos. Tem natureza salarial, o que significa que impacta em outras verbas como FGTS e contribuições previdenciárias.

Já os prêmios são diferentes.

São pagos de forma espontânea pela empresa, sem acordo prévio. Podem reconhecer produtividade excepcional, assiduidade ou economia de recursos.

Pontos importantes:

  • O bônus é previsível e definido antecipadamente
  • Prêmios são concedidos por decisão unilateral da empresa
  • O bônus incide sobre outros direitos trabalhistas
  • Prêmios não geram reflexos em outras verbas

Essa distinção é crucial para profissionais entenderem seus direitos e para empresas estruturarem adequadamente sua política de remuneração.

Bônus empresarial: como funciona?

O bônus empresarial funciona como um incentivo financeiro adicional oferecido aos colaboradores, geralmente baseado em resultados individuais ou da empresa.

Diferente da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o bônus pode ser direcionado a grupos específicos de funcionários e não exige negociação sindical.

Mas atenção: sobre ele incidem encargos trabalhistas e previdenciários.

Como funciona na prática?

O pagamento geralmente é calculado como uma porcentagem do salário anual ou em múltiplos de salários nominais. A empresa define os critérios, metas e periodicidade de pagamento conforme sua estratégia.

Você tem liberdade para personalizar esse incentivo. Pode criar bônus de retenção, hiring bônus ou até premiações por desempenho excepcional.

Quer implementar? Avalie cuidadosamente o impacto financeiro e alinhe-o aos objetivos estratégicos da sua empresa.

Diferença entre bônus e prêmio no ambiente de trabalho

A principal diferença entre bônus e prêmio no ambiente de trabalho está na previsibilidade e natureza jurídica.

O prêmio é uma recompensa espontânea concedida pelo empregador, sem acordo prévio. É dado quando um funcionário ou equipe atinge um desempenho extraordinário, como alta produtividade ou assiduidade exemplar.

Já o bônus é estabelecido antecipadamente. Está vinculado a metas predefinidas e documentadas em políticas internas da empresa.

Outra distinção importante? O bônus tem natureza salarial, incidindo encargos trabalhistas e previdenciários. O prêmio não.

Pense assim: o prêmio é uma surpresa agradável pelo esforço extra. O bônus é um compromisso, com regras claras do que precisa ser alcançado para recebê-lo.

Ambos são ferramentas motivacionais poderosas quando aplicados corretamente.

Aspectos legais do bônus salarial na CLT

Na CLT, o bônus salarial é considerado uma gratificação fornecida pelo empregador, não constituindo parte do salário fixo.

Por isso, não gera reflexos em férias, 13º salário ou FGTS, a menos que seja pago habitualmente.

Diferente do abono salarial (PIS/PASEP), que é um benefício garantido por lei aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.

O pagamento de bônus deve constar no contracheque e estar previsto em contrato ou acordo coletivo.

Mesmo sendo facultativo, uma vez estabelecido como prática regular, não pode ser removido unilateralmente pela empresa.

Vale destacar que o valor recebido como bônus é tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda como "rendimentos tributáveis".

Incidência de impostos sobre bônus salarial

Os bônus salariais recebem tributação de encargos trabalhistas e previdenciários, além do Imposto de Renda. Diferente da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), que não tem incidência de encargos para a empresa.

Quando você recebe um bônus, ele entra na sua folha de pagamento como rendimento tributável. É como um salário extra – e o governo quer sua parte.

Já a PLR tem tratamento fiscal diferenciado. Para valores até R$ 6 mil, não há tributação de IR. Acima disso, segue uma tabela progressiva.

Outra diferença? O bônus pode ser direcionado a grupos específicos, enquanto a PLR deve contemplar todos os funcionários celetistas.

Pensando em implementar um desses incentivos? Analise cuidadosamente:

  • O impacto tributário
  • A flexibilidade de distribuição
  • As metas individuais vs. coletivas
  • A necessidade (ou não) de negociação sindical

A escolha certa dependerá da estratégia e do perfil da sua empresa.

Bônus salarial e sua relação com INSS e FGTS

Bônus salariais têm impacto direto nas contribuições trabalhistas. Saiba como funciona essa relação e evite surpresas fiscais.

O bônus é uma verba muito usada para atrair talentos, mas gera dúvidas sobre encargos sociais.

E então, seu bônus está sujeito a INSS e FGTS?

A resposta varia conforme sua natureza. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem decisões recentes que reconhecem o bônus de contratação como verba indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária.

Já o TST entende que possui natureza salarial, mas com reflexos limitados.

Na prática, o consenso atual aponta para:

  • Incidência de Imposto de Renda
  • Não incidência de INSS
  • Incidência de FGTS apenas no mês do pagamento

Fique atento às condições do seu bônus para evitar surpresas tributárias!

O bônus incorpora ao salário? Entenda as regras

Não, o bônus geralmente não incorpora ao salário permanente. Ele é considerado uma remuneração variável e temporária, separada do salário-base.

A legislação brasileira é clara nesse ponto. Enquanto o salário é fixo e obrigatório, o bônus tem caráter eventual.

Mas atenção: existem exceções!

Se o bônus for pago com regularidade e habitualidade por longo período, a justiça trabalhista pode entender que ele se tornou parte da remuneração habitual.

Importante saber: a incorporação depende de análise caso a caso.

Sempre verifique a política da sua empresa. Muitas organizações especificam claramente em contrato que o bônus é temporário, justamente para evitar questionamentos futuros.

Dúvidas? Consulte um advogado trabalhista para seu caso específico.

Como calcular impostos sobre bônus recebidos

Calcular impostos sobre bônus não precisa ser um pesadelo. A tributação varia conforme o tipo de bônus recebido.

Para PLR (Participação nos Lucros e Resultados), existe uma tabela progressiva específica, diferente da tabela salarial comum. Em 2024, valores até R$ 7.640,80 são isentos.

Já os bônus convencionais são tributados como parte do salário, seguindo a tabela progressiva normal do IR (atualmente com isenção até R$ 26.963,20).

Importante: A empresa geralmente já retém o imposto na fonte. Mesmo assim, você precisa declarar o valor recebido.

Para PLR, declare na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 11.

Use o informe de rendimentos fornecido pela empresa como referência para os valores exatos a declarar.