O que é formação de consórcio empresarial?

O que é formação de consórcio empresarial?

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O que é formação de consórcio empresarial?

Um consórcio empresarial é uma associação temporária entre empresas que se unem para executar um projeto específico. Não possui personalidade jurídica própria e permite que organizações combinem suas capacidades técnicas e financeiras.

Esta parceria estratégica possibilita que empresas menores participem de licitações e grandes projetos que seriam inviáveis individualmente.

Cada empresa mantém sua independência, respondendo apenas por suas obrigações específicas definidas no contrato de consórcio.

O funcionamento é regulamentado pela Lei nº 6.404/1976 e, no caso de licitações públicas, pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras claras sobre responsabilidades, liderança e qualificação técnica.

A principal vantagem? Unir forças para competir em mercados ou projetos que exigem maior capacidade operacional ou financeira.

Como funciona um consórcio entre empresas?

Um consórcio entre empresas funciona como uma aliança temporária estabelecida por contrato, sem criar uma nova pessoa jurídica. As empresas se unem para realizar objetivos específicos, mantendo suas identidades independentes.

O acordo define claramente as responsabilidades de cada participante. Geralmente, uma empresa é escolhida como líder para representar o grupo.

Essa estrutura permite que as organizações compartilhem recursos, conhecimentos e dividam riscos. Podem assim participar de licitações maiores, executar grandes obras ou criar centrais de compras e vendas com maior poder de negociação.

Qualquer tipo de empresa pode formar um consórcio, independentemente de seu porte. A Lei 6.404/76 regulamenta essa modalidade de cooperação empresarial.

O funcionamento segue rigorosamente o contrato estabelecido, com uma estrutura administrativa própria. Essa união temporária de forças permite que empresas conquistem objetivos que seriam inviáveis individualmente.

Aspectos legais dos consórcios empresariais

Consórcios empresariais são formados por contratos entre empresas consorciadas, sem personalidade jurídica própria. Não constituem uma nova empresa, mas sim uma união para fins específicos.

Os aspectos legais são fundamentais para entender como funcionam. Regulamentados pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), permitem que qualquer tipo de empresa participe, inclusive as Ltdas.

O contrato é o coração do consórcio. Ele estabelece as responsabilidades, direitos e deveres de cada participante, além de definir uma empresa líder para representação.

Juridicamente, cada empresa mantém sua independência patrimonial, respondendo individualmente por suas obrigações. Porém, o contrato pode estabelecer solidariedade em determinadas situações.

Os consórcios podem ter diversas finalidades: construir obras, participar de licitações, assumir concessões públicas ou criar centrais de compras e vendas.

Para pequenas empresas, existe o consórcio simples, criado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, visando aumentar a competitividade através de ações coletivas.

Exemplos de consórcios empresariais no Brasil

No Brasil, os consórcios empresariais são parcerias estratégicas que unem organizações para objetivos comuns. O Grupo Magalu destaca-se oferecendo consórcios de imóveis, veículos e até cirurgias plásticas, mostrando versatilidade impressionante.

A HS Consórcios, com presença em mais de 600 cidades, construiu reputação sólida nacionalmente.

Grandes bancos também dominam este mercado. Itaú, Bradesco e Banco do Brasil administram grupos robustos, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Porto Seguro e Rodobens expandiram além de veículos e imóveis, incluindo consórcios para saúde e educação.

Embracon, Mycon e Ademicon completam o cenário com décadas de experiência e soluções inovadoras.

Cooperativas como Sicredi e Sicoob oferecem alternativas com taxas competitivas para diversos bens, de drones a móveis planejados.

Você já considerou um consórcio para expandir seu negócio?

Consórcio empresarial vs. outras formas de associação

Um consórcio empresarial é uma associação temporária de empresas, estabelecida por contrato, sem criar uma nova personalidade jurídica. Difere radicalmente de outras formas associativas pela sua natureza específica.

Enquanto cooperativas exigem pelo menos 20 pessoas e têm personalidade jurídica própria, os consórcios mantêm a independência de cada participante. Uma empresa geralmente lidera representando o grupo.

Qualquer empresa pode formar consórcios, não apenas as S.A. - as Ltdas. também podem participar. O funcionamento segue estritamente o contrato de criação.

O grande diferencial? Flexibilidade e objetivos específicos. Consórcios são formados para projetos determinados: construção de obras, participação em licitações, centrais de compras ou vendas.

Já outras associações, como cooperativas, têm caráter mais permanente e objetivos mais amplos. No consórcio, cada empresa mantém seu patrimônio separado, enquanto nas cooperativas há uma estrutura patrimonial comum.

Esta estrutura permite unir forças sem perder autonomia. Ideal para quem busca parcerias estratégicas temporárias.

Vantagens e desvantagens de formar um consórcio empresarial

Formar um consórcio empresarial traz vantagens significativas para negócios que buscam ampliar suas operações. A principal é a soma de capacidades técnicas e financeiras, permitindo que empresas menores participem de projetos maiores.

Imagine pequenas construtoras que, sozinhas, não conseguiriam licitar uma obra pública - juntas, tornam-se competitivas.

A distribuição de riscos também merece destaque. Cada empresa responde por sua parte, criando uma rede de segurança operacional.

Porém, existem desafios. A burocracia para formalização do consórcio pode ser complexa e demorada.

A gestão compartilhada exige alinhamento constante entre os consorciados, o que nem sempre é simples.

Outro ponto: diferenças culturais entre as organizações podem gerar conflitos internos que afetam o desempenho coletivo.

Vale a pena? Sim, quando o ganho de competitividade supera os desafios de coordenação.

Procedimentos para constituição de um consórcio empresarial

Para constituir um consórcio empresarial, siga estes passos fundamentais.

Primeiro, realize a Consulta de Viabilidade no Integrador Estadual. Este é o pontapé inicial que valida seu projeto.

Em seguida, preencha o Cadastro Sincronizado e o Módulo Integrador – documentos essenciais para o processo.

Não esqueça de gerar e pagar a guia de pagamento correspondente.

O passo decisivo é acessar o sistema de Registro Digital para enviar seu processo eletronicamente ou apresentar a documentação fisicamente na unidade da JucisRS onde o consórcio terá sede.

Os documentos necessários incluem:

  • Capa de Processo (1 via)
  • Contrato assinado pelas consorciadas
  • Documento de identidade autenticado
  • Guia de Arrecadação paga
  • DBE assinado
  • Checklist e Consulta de Viabilidade

Lembre-se: empresas sob mesmo controle ou não podem formar consórcios para empreendimentos específicos!

Aspectos tributários e contábeis dos consórcios empresariais

Os consórcios empresariais apresentam peculiaridades tributárias e contábeis que merecem atenção especial. Embora não possuam personalidade jurídica própria, eles têm capacidade tributária.

Essa contradição gera diversos desafios práticos.

As empresas consorciadas mantêm sua autonomia jurídica, respondendo individualmente por suas obrigações conforme previsto no contrato. No entanto, o consórcio precisa ter inscrição no CNPJ.

Como funciona na prática?

As receitas e despesas do consórcio devem ser apropriadas proporcionalmente nos registros contábeis de cada consorciada. Não existe uma regra específica para esses registros - podem ser analíticos ou sumários.

O consórcio está dispensado de apresentar DIPJ, DCTF e outras declarações fiscais. Essas obrigações cabem às empresas consorciadas, que devem incluir sua participação proporcional em suas próprias declarações.

Quanto aos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), existem ambiguidades na legislação. Em alguns casos, permite-se o recolhimento pelo consórcio; em outros, exige-se que cada consorciada recolha sua parte.

Essa falta de clareza normativa cria incertezas operacionais que demandam urgente regulamentação.

Consórcios empresariais em licitações públicas

Consórcios empresariais permitem que empresas se unam temporariamente para participar de licitações públicas quando individualmente não atendem todos os requisitos técnicos ou econômicos exigidos.

É uma parceria estratégica regulamentada pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

O edital deve prever claramente essa possibilidade de participação conjunta.

Quando permitido, as empresas precisam apresentar um compromisso formal de constituição do consórcio, indicando a empresa líder que representará o grupo.

Uma vantagem crucial? A soma das capacidades técnicas e econômicas das consorciadas.

Isso beneficia pequenas empresas que, sozinhas, ficariam de fora das disputas.

Para a administração pública, o ganho está na ampliação da competitividade, resultando em propostas mais vantajosas.

Interessante notar que a falência de uma consorciada não prejudica as demais, que podem continuar executando suas obrigações contratuais.

Consórcios na construção civil: características específicas

Consórcios na construção civil são parcerias empresariais sem personalidade jurídica própria, formadas para executar grandes empreendimentos específicos.

Na prática, funcionam como um contrato entre empresas que somam forças, cada uma contribuindo com sua especialidade.

O que os torna especiais? A responsabilidade limitada. Cada empresa responde apenas por suas obrigações definidas no contrato, sem solidariedade entre as partes.

Se uma construtora do consórcio falir? As demais seguem normalmente, o que reduz riscos em projetos de grande porte.

Precisam ser formalmente registrados na Junta Comercial e ter CNPJ próprio, mesmo sem personalidade jurídica.

São ideais para licitações públicas e obras complexas onde nenhuma empresa sozinha teria todas as qualificações técnicas ou capacidade financeira necessárias.

O contrato deve definir claramente as obrigações, a divisão de resultados e quem será a empresa líder que representará o grupo.