O que é garantia contratual?

O que é garantia contratual?

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O que é garantia contratual?

Garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor como complemento à garantia legal. Não é obrigatória, mas uma vez concedida, deve ser cumprida conforme prometido.

Por lei, ela precisa ser entregue por escrito, explicando claramente seus termos, prazo, lugar e forma de uso.

Um benefício importante? O prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) só começa a contar após o término da garantia contratual.

Na prática, isso significa maior proteção para você.

Imagine que comprou um celular com 1 ano de garantia da loja. Se ele apresentar defeito após 11 meses, você ainda estará coberto pela garantia contratual. E se o problema surgir logo após o fim desse ano, você ainda terá mais 90 dias de garantia legal.

O STJ confirma esse entendimento, garantindo que seu direito de reclamação se estende além do prazo oferecido pelo fornecedor.

Diferença entre garantia contratual e garantia legal

A garantia legal é obrigatória por lei, não pode ser dispensada e protege o consumidor independentemente de contrato. No Brasil, produtos duráveis têm 90 dias e não duráveis 30 dias para reclamação.

Já a garantia contratual é adicional, oferecida voluntariamente pelo fornecedor. Ela complementa a legal e deve ser formalizada por escrito.

Qual a principal diferença entre elas?

A legal é imposição da lei, enquanto a contratual é uma opção do fornecedor para destacar a qualidade de seus produtos.

Lembre-se: as garantias não são excludentes. Quando a contratual termina, a legal começa a contar, ampliando sua proteção como consumidor.

Conhecer seus direitos é essencial para não cair em armadilhas no mercado.

Como funciona a garantia contratual em empresas

A garantia contratual nas empresas funciona como um compromisso adicional à garantia legal. Enquanto a garantia legal é obrigatória (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis), a contratual é opcional.

Quando uma empresa oferece garantia contratual, ela complementa a garantia legal. Isso significa mais segurança para o cliente.

Como funciona na prática? A empresa estabelece os termos por escrito em um documento entregue ao consumidor no momento da compra.

O cliente ganha um período estendido para solicitar reparos ou trocas caso o produto apresente defeitos.

Nas licitações públicas, a garantia contratual tem outro propósito: proteger o erário caso a empresa não cumpra o contrato.

Lembre-se: uma vez oferecida, a garantia contratual se torna obrigatória nos termos estabelecidos. A empresa não pode voltar atrás!

Para que serve a garantia contratual na contratação

A garantia contratual serve como uma segurança para quem contrata, protegendo contra possíveis prejuízos caso a outra parte não cumpra suas obrigações. É um mecanismo de proteção financeira.

Funciona como um "seguro" que assegura a execução do contrato conforme combinado. Se algo der errado, o contratante não fica no prejuízo.

Existem diferentes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária. Cada uma tem suas próprias características e níveis de proteção.

Quando exigida, a garantia deve ser apresentada antes da assinatura do contrato. Seu valor normalmente varia entre 5% e 10% do valor total contratado.

Você já verificou se seus contratos incluem essa proteção? Vale a pena considerar.

Garantia contratual segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A garantia contratual é um benefício adicional oferecido pelo fornecedor, complementando a garantia legal prevista no CDC. Ela é opcional e deve ser entregue por escrito.

Quando você compra um produto, já tem direito à garantia legal de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), independente do que diga o vendedor.

A garantia contratual soma-se à legal. Exemplo: se o fabricante oferece 1 ano de garantia para seu celular, você tem na verdade 1 ano e 90 dias de proteção total.

O termo de garantia deve ser claro, explicando o que cobre, por quanto tempo e como acioná-la. Sem isso, o consumidor pode enfrentar dificuldades ao exigir seus direitos.

Lembre-se: essa garantia é um diferencial competitivo para empresas, mas um direito seu como consumidor.

Exemplos práticos de garantia contratual

Garantias contratuais são recursos essenciais que protegem ambas as partes em um contrato. Elas funcionam como mecanismos de segurança que asseguram o cumprimento das obrigações estabelecidas.

Existem diversos exemplos práticos dessas garantias no dia a dia dos negócios.

O seguro garantia é um dos mais comuns. Ele serve como uma proteção financeira quando uma empresa precisa garantir que cumprirá uma obrigação contratual. Muito usado em licitações públicas, protege o contratante caso o fornecedor não entregue o acordado.

A fiança bancária é outro exemplo importante. Neste caso, um banco se compromete a pagar determinado valor caso uma das partes não cumpra suas obrigações.

A caução também é bastante utilizada. Pode ser em dinheiro ou títulos da dívida pública, depositados como garantia do cumprimento do contrato.

Em contratos imobiliários, o depósito caução funciona como segurança para o proprietário contra possíveis danos ao imóvel.

Nos contratos de consumo, as garantias estendidas oferecem proteção adicional após o término da garantia legal.

Essas garantias trazem segurança jurídica e financeira, fortalecendo a confiança entre as partes.

Garantia contratual em contratos administrativos e licitações

A garantia contratual é um mecanismo essencial nos contratos administrativos. Ela protege a Administração Pública contra eventuais inadimplementos do contratado.

Quando exigida, deve constar expressamente no edital e na minuta do contrato.

O contratado pode escolher entre diferentes modalidades: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.

O valor? Geralmente até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos de maior complexidade técnica.

Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, o percentual pode alcançar 30% quando exigido na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada.

A garantia só é liberada após a execução completa do contrato ou sua extinção por culpa exclusiva da Administração.

Lembre-se: esta garantia difere da garantia de proposta (limitada a 1% do valor estimado) exigida durante a licitação.

Garantia contratual do fabricante: o que você precisa saber

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante, complementando a garantia legal. Quando você adquire um produto, esta proteção extra pode fazer toda a diferença.

Diferente da garantia legal (obrigatória por lei), a contratual é uma escolha do fornecedor - mas uma vez prometida, deve ser cumprida integralmente.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esta garantia precisa ser fornecida por escrito, especificando claramente:

  • Termos exatos da cobertura
  • Prazo de validade
  • Local onde pode ser exercida
  • Forma de utilização

Aqui está a parte mais interessante: o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) só começa a contar após o término da garantia contratual.

Exemplo prático: se um eletrônico tem 1 ano de garantia do fabricante, você ainda tem mais 90 dias de garantia legal após esse período. O STJ já confirmou esse entendimento.

A soma das garantias: legal e contratual

A soma das garantias legal e contratual representa a proteção total que o consumidor possui ao adquirir um produto. A garantia legal é obrigatória por lei, não pode ser negada e dura 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.

Já a garantia contratual é oferecida pelo fornecedor como diferencial. É opcional e complementa a legal.

O mais importante: elas não se substituem, mas se somam!

Quando uma loja oferece "1 ano de garantia", isso significa a garantia contratual (geralmente de 9 meses) mais a garantia legal (3 meses).

Conhecer seus direitos faz toda diferença na hora de exigir reparos ou trocas. Afinal, quem não gosta de dormir tranquilo sabendo que está protegido?

Lembre-se: exija sempre o termo de garantia contratual por escrito. É seu direito!