O que é impostos sobre a folha de pagamento?
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Os impostos sobre a folha de pagamento são encargos que incidem sobre as remunerações pagas aos funcionários de uma empresa. Incluem contribuições previdenciárias, RAT (Risco Ambiental do Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e contribuições para terceiros.
Basicamente, dividem-se em encargos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS) e tributários (contribuição previdenciária, RAT, FAP e outros).
A contribuição previdenciária representa 20% sobre o total das remunerações pagas mensalmente, além das alíquotas do RAT que variam entre 1% e 3%.
Nos últimos anos, várias mudanças importantes ocorreram nesse cenário. O STF, por exemplo, decidiu que é inconstitucional a cobrança de contribuição sobre o salário-maternidade.
Também houve decisões controversas sobre a contribuição do terço constitucional de férias, gerando insegurança jurídica para as empresas.
Para lidar com essas mudanças, é essencial manter-se atualizado e contar com assessoria especializada para identificar oportunidades de economia fiscal.
Principais impostos incidentes sobre a folha de pagamento
Os principais impostos sobre a folha de pagamento incluem contribuições previdenciárias, FGTS, e tributos para terceiros como Sistema S. Esses encargos impactam significativamente os custos empresariais.
A contribuição previdenciária patronal (20% sobre remunerações), o RAT (1% a 3% conforme o risco) e contribuições a terceiros formam a base dessa tributação.
Nos últimos anos, decisões judiciais trouxeram mudanças importantes. O STF considerou inconstitucional a contribuição sobre salário-maternidade. Já sobre o terço constitucional de férias, houve decisões contraditórias.
A Receita também esclareceu que vale-transporte não está sujeito à contribuição previdenciária quando usado corretamente.
Essas alterações podem representar oportunidades para empresas reduzirem custos trabalhistas. Revisar sua tributação constantemente é essencial para garantir conformidade e possíveis economias.
Quanto a empresa paga de impostos sobre a folha de pagamento?
As empresas pagam cerca de 35% a 40% sobre o valor da folha em impostos. Os principais tributos incluem INSS (20%), FGTS (8%), RAT (1% a 3%) e contribuições para sistemas S (SENAI, SESC, SEBRAE).
Cada imposto tem sua finalidade específica. O INSS garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Já o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador em caso de demissão.
Não se esqueça dos encargos adicionais!
Férias, 13° salário e rescisões também geram tributação. Para empresas do Simples Nacional, os percentuais podem ser menores, com alíquotas unificadas.
Quer reduzir esses custos? Mantenha sua documentação em dia e avalie benefícios fiscais disponíveis para seu setor. Uma gestão tributária eficiente pode fazer toda diferença no seu caixa.
Percentual de impostos sobre folha de pagamento
Os impostos sobre a folha de pagamento representam uma parcela significativa dos custos trabalhistas para empresas brasileiras. O principal é o INSS, com alíquota de 20% sobre a remuneração total para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Além dele, outros encargos importantes incluem:
• FGTS: 8% do salário bruto (2% para aprendizes) • RAT: varia entre 1% e 3%, conforme o risco da atividade • Contribuições sociais como SESI/SENAI (setor industrial) ou SESC/SENAC (comércio) • Salário-educação: 2,5% sobre a remuneração
Também incidem contribuições para SEBRAE (0,3%) e INCRA (0,2%), além dos descontos no contracheque do funcionário para INSS e Imposto de Renda.
Conhecer esses percentuais é fundamental para o planejamento financeiro do seu negócio. Uma boa gestão desses encargos evita surpresas e problemas com a fiscalização.
Impostos sobre folha de pagamento para diferentes regimes tributários
Os impostos sobre folha de pagamento variam significativamente entre os regimes tributários brasileiros. No Simples Nacional, há alíquotas unificadas que incluem parte dos encargos trabalhistas, tornando-o mais simples para pequenas empresas.
Já no Lucro Presumido, os encargos seguem padrões normais: 20% para INSS Patronal, 8% para FGTS, além de contribuições como RAT, FNDE e Sistema S.
Para empresas no Lucro Real, a tributação é idêntica ao Presumido, mas com possibilidade de compensações fiscais.
Atenção: MEIs pagam apenas 3% de encargos sobre o salário de funcionários.
Você já calculou quanto economizaria mudando de regime tributário?
A escolha do regime adequado pode representar economia significativa nos custos trabalhistas do seu negócio.
Impostos sobre folha de pagamento no Simples Nacional
No Simples Nacional, a carga tributária sobre a folha de pagamento é drasticamente reduzida. Apenas o FGTS (8%) incide como encargo obrigatório para o empregador.
Isso representa uma economia significativa comparada ao regime de Lucro Presumido, onde os encargos chegam a 38% com INSS Patronal, Sistema S e outros tributos.
Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios permanecem iguais em ambos os regimes.
Há ainda um benefício adicional: quando sua folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento (fator r), sua empresa pode migrar para uma faixa de tributação menor.
Quer economizar ainda mais? Uma boa assessoria contábil pode ajudar a encontrar o melhor formato tributário para seu negócio.
Impostos sobre folha de pagamento no Lucro Presumido e Lucro Real
Nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, os impostos sobre folha de pagamento são idênticos. Ambos exigem o recolhimento de INSS patronal (20%), RAT (1% a 3%), terceiros (até 5,8%) e FGTS (8%).
A diferença principal está na tributação dos lucros, não nos encargos trabalhistas.
Empresas de qualquer porte precisam arcar com estes custos quando possuem funcionários registrados. Não há escape ou redução desses percentuais baseado apenas no regime tributário escolhido.
Já pensou no impacto desses encargos no seu negócio?
Para uma folha de R$10.000, por exemplo, os encargos podem ultrapassar R$3.000 mensais.
O planejamento tributário adequado deve considerar estes custos fixos, independentemente do regime tributário adotado para o lucro da empresa.
Quais impostos são retidos na folha de pagamento do empregado?
Na folha de pagamento, são retidos principalmente INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O INSS possui alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%, conforme o salário. Já o IRRF varia de 7,5% a 27,5%, considerando faixas salariais e possíveis deduções.
O FGTS, embora não seja tecnicamente retido do salário, representa 8% do salário bruto depositado pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador.
Para empresas, além destes, há encargos como o INSS patronal (20%), GILRAT (1% a 3%, conforme o risco da atividade), contribuições ao Sistema S e Salário-Educação (2,5%).
Empresas do Simples Nacional têm regras específicas, especialmente as enquadradas no Anexo IV, que devem recolher separadamente algumas contribuições.
Gerir corretamente esses impostos evita problemas fiscais e penalidades, garantindo também os direitos dos trabalhadores.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal implementada em 2012 que substitui a contribuição previdenciária sobre a folha salarial por um percentual sobre o faturamento das empresas.
Em vez de pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, empresas de 17 setores intensivos em mão de obra contribuem com 1% a 4,5% da receita bruta.
O objetivo? Estimular contratações e aliviar a carga tributária de setores que empregam muitas pessoas.
Essa medida também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada dos municípios pequenos.
O governo questiona sua constitucionalidade, alegando que cria renúncia fiscal sem compensação. Defensores argumentam que ela preserva empregos.
A questão se transformou em embate entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com a desoneração atualmente suspensa após decisão do STF.