O que é juros sobre parcelamento de impostos?

O que é juros sobre parcelamento de impostos?

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O que é juros sobre parcelamento de impostos?

Juros sobre parcelamento de impostos são encargos financeiros aplicados quando você divide o pagamento de tributos devidos à Receita Federal. São cobrados para compensar o adiamento do pagamento integral.

Ao parcelar dívidas tributárias, você paga o valor principal mais esses juros adicionais. É como um "custo do tempo" por não quitar tudo de uma vez.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, dependendo do seu caso. Pessoas físicas precisam pagar no mínimo R$200 por mês, enquanto empresas devem desembolsar pelo menos R$500.

Atenção: ao solicitar o parcelamento, você assume oficialmente a dívida. É uma confissão irretratável do débito.

Se você atrasar três parcelas (consecutivas ou não), o acordo será cancelado e seu débito encaminhado para a Dívida Ativa da União, onde as condições podem ser menos favoráveis.

Como funcionam os juros no parcelamento de impostos?

No parcelamento de impostos, os juros são aplicados mensalmente sobre o saldo devedor. Quando você parcela uma dívida tributária, cada parcela inclui uma parte do principal mais juros.

A taxa é composta pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que funciona como a taxa básica de juros da economia brasileira. O cálculo é feito aplicando 1% ao mês, mais a variação da Selic.

O pagamento da primeira parcela é fundamental para aprovar o pedido de parcelamento. Geralmente, essa parcela vence em 10 dias após o início da negociação.

Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 200,00. Já para empresas, o valor mínimo é R$ 500,00. O parcelamento pode chegar a até 60 vezes.

No caso de reparcelamento, a primeira parcela será maior: 10% do total da dívida ou 20% se o débito já tiver sido reparcelado anteriormente.

Tipos de juros aplicados no parcelamento tributário

Ao parcelar dívidas tributárias, você encontrará diferentes tipos de juros aplicados. O principal é a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), utilizada como referência para todos os parcelamentos fiscais.

No momento da negociação, os juros são calculados desde o vencimento original até a data do parcelamento.

Nas parcelas mensais, além do valor principal, incidem juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor. Esse percentual é fixo e visa compensar o pagamento diluído ao longo do tempo.

Nos casos de reparcelamento, há penalidades adicionais. A primeira parcela pode chegar a 10% ou 20% do total da dívida, dependendo se houve parcelamentos anteriores.

Lembre-se que valores mínimos são exigidos: R$200 para pessoas físicas e R$500 para empresas. O atraso no pagamento pode gerar rescisão do acordo após três parcelas não pagas.

Parcelamento de impostos para pessoas físicas e jurídicas

O parcelamento de impostos é uma opção para quem precisa regularizar suas dívidas tributárias, seja pessoa física ou jurídica. Permite dividir o valor devido em parcelas mensais.

Para pessoas físicas, o processo é simples e pode ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal. Geralmente permite até 60 parcelas, com valor mínimo de R$100 por mês.

Já para empresas, existem diferentes modalidades: o parcelamento ordinário (até 60 meses) e os parcelamentos especiais, que oferecem condições mais vantajosas em determinados períodos.

Importante: as parcelas sofrem incidência da taxa Selic, e o atraso no pagamento pode cancelar o benefício.

O parcelamento pode ser solicitado totalmente online, facilitando a regularização fiscal sem precisar enfrentar filas.

Débitos inscritos em Dívida Ativa seguem regras específicas e são gerenciados pela PGFN.

Como funciona o parcelamento de dívidas com a Receita Federal

O parcelamento de dívidas com a Receita Federal é uma solução para quem precisa regularizar sua situação fiscal. Você pode dividir seus débitos em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para empresas.

O processo é simples e online. Basta acessar o Portal e-CAC, selecionar as dívidas que deseja parcelar e escolher o número de prestações.

Atenção: a aprovação depende do pagamento da primeira parcela, que normalmente vence em 10 dias após a negociação.

Vale lembrar que dívidas já parceladas podem ser renegociadas, mas a primeira parcela será maior: 10% do total ou 20% se já houve reparcelamento anterior.

Cuidado com o não pagamento! Três parcelas em atraso ou a última vencida podem levar à rescisão do acordo e envio da dívida para a Dívida Ativa da União.

Após isso, o parcelamento deverá ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Juros no parcelamento do Simples Nacional

Ao parcelar débitos do Simples Nacional, prepare-se para os juros. Cada prestação mensal sofre acréscimo da taxa Selic acumulada mensalmente, calculada desde o mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

O sistema calcula automaticamente o número máximo de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo de R$300 por parcela.

Quer economizar? Considere a antecipação de pagamentos. É possível pagar várias parcelas de uma vez, reduzindo o tempo total do parcelamento e economizando em juros futuros.

Fique atento! O parcelamento será rescindido caso haja três parcelas não pagas (consecutivas ou não) ou saldo devedor após o vencimento da última parcela.

No reparcelamento, a primeira parcela será maior: 10% do valor total (se já parcelou uma vez) ou 20% (se já parcelou mais vezes).

Juros no parcelamento do Imposto de Renda

Parcelar o Imposto de Renda tem um custo: juros de 1% ao mês mais a taxa Selic proporcional. Vale a pena? Depende da sua situação financeira.

Quando você opta pelo parcelamento, a primeira cota vence em 30 de maio, sem acréscimos. Já as demais parcelas, pagas até o último dia útil de cada mês, sofrem essa correção mensal.

Quer pagar via débito automático? Fique atento ao prazo! Para a primeira parcela, sua declaração precisa ser enviada até 9 de maio.

O pagamento pode ser dividido em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$50. Valores abaixo de R$100 devem ser pagos em cota única.

Esqueceu de pagar no prazo? A multa é pesada: 0,33% por dia (limitada a 20%), mais 1% ao mês e correção pela Selic.

Mudou de ideia sobre o parcelamento? É possível alterar a qualquer momento pelo e-CAC da Receita Federal.

Como consultar e acompanhar parcelamentos tributários

Para consultar e acompanhar seus parcelamentos tributários, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br. É simples e rápido.

O sistema permite verificar todos os seus parcelamentos ativos, incluindo os especiais como PERT, PRT e Simples Nacional.

No menu de serviços, procure por "Consultar Parcelamentos" na seção de Regularização de Impostos.

Cada tipo de parcelamento possui uma opção específica. Selecione o que deseja consultar.

Você terá acesso ao extrato completo, incluindo valores pagos, saldo devedor e parcelas em aberto.

Também é possível emitir guias para pagamento das parcelas diretamente pelo sistema.

Mantenha seus parcelamentos em dia! O atraso pode levar ao cancelamento do benefício e retorno da dívida original.

Acompanhe regularmente para garantir que tudo está correto e evitar surpresas desagradáveis.

Opções de parcelamento de impostos disponíveis no e-CAC

Precisa parcelar dívidas tributárias? O e-CAC oferece diversas opções para regularizar sua situação fiscal com a Receita Federal.

Você pode solicitar parcelamento em até 60 vezes diretamente pela plataforma. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 200, enquanto empresas precisam pagar pelo menos R$ 500 mensais.

O processo é simples e rápido.

Acesse o Portal e-CAC, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que pretende parcelar. Após preencher as informações, você já pode emitir o DARF da primeira parcela.

Atenção: o parcelamento será cancelado após três parcelas não pagas (consecutivas ou não).

Vale lembrar que este serviço só funciona para débitos que ainda não foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Regularize sua situação fiscal hoje mesmo e evite complicações futuras!

Como emitir o DARF para pagamento de parcelas de impostos

Para emitir o DARF de pagamento de parcelas de impostos, acesse o sistema SicalcWeb da Receita Federal. É simples e rápido!

Primeiro, entre no portal da Receita Federal e escolha a opção para cálculo e emissão de DARF. Preencha seus dados pessoais (CPF/CNPJ) e selecione o código de receita específico para sua obrigação fiscal.

Informe o período de apuração, o valor principal e a data de pagamento desejada. O sistema calculará automaticamente os juros e multas, se aplicáveis.

Revise as informações e clique em "Emitir DARF". O documento será gerado com código de barras para pagamento em qualquer banco da rede arrecadadora.

Lembre-se: você também pode emitir o DARF diretamente pelo e-CAC ou pelo próprio programa do Imposto de Renda.