O que é responsabilidade trabalhista?

O que é responsabilidade trabalhista?

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O que é responsabilidade trabalhista?

Responsabilidade trabalhista é o dever de responder pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Quando um contrato de trabalho é firmado, gera-se a obrigação de cumprimento dos direitos trabalhistas.

Primeiramente, a empresa responde pelos débitos trabalhistas de seus empregados. É ela quem assume os riscos da atividade econômica.

Quando a empresa não possui patrimônio suficiente, a responsabilidade pode se estender aos sócios - fenômeno conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.

Essa responsabilidade varia conforme o tipo societário. Em sociedades limitadas, todos os sócios podem ser responsabilizados, inclusive os minoritários. Já nas sociedades anônimas, geralmente apenas os administradores e controladores respondem.

O grupo econômico também responde solidariamente pelos débitos trabalhistas. Isso significa que qualquer empresa do grupo pode ser chamada a pagar a dívida, mesmo que o empregado não tenha trabalhado diretamente para ela.

Você sabia que até mesmo ex-sócios podem responder por dívidas trabalhistas? A jurisprudência tem entendido que quem se beneficiou do trabalho deve arcar com as obrigações correspondentes.

Tipos de responsabilidade trabalhista

A responsabilidade trabalhista se divide em diferentes tipos que todo empregador precisa conhecer. A responsabilidade subjetiva ocorre quando há comprovação de culpa ou dolo do empregador no dano causado ao funcionário, baseando-se no artigo 7º da Constituição Federal.

Já a responsabilidade objetiva não exige prova de culpa, apenas o nexo causal entre a atividade e o dano sofrido pelo trabalhador. Esta se aplica principalmente em atividades de risco, conforme o artigo 927 do Código Civil.

Existem também as excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, que podem isentar o empregador.

O empregador tem ainda a responsabilidade ambiental trabalhista, devendo garantir um ambiente de trabalho equilibrado e seguro, conforme as Normas Regulamentadoras.

Você sabe quais responsabilidades sua empresa está assumindo diariamente?

Responsabilidade solidária trabalhista: conceito e aplicação

Responsabilidade solidária trabalhista é quando múltiplos devedores respondem juntos por uma mesma obrigação, permitindo que o trabalhador exija o pagamento integral de qualquer um deles.

Fundamentada no princípio da proteção ao trabalhador, essa responsabilidade garante que direitos trabalhistas sejam honrados mesmo quando o empregador direto não possui recursos suficientes.

Ocorre frequentemente em cenários de terceirização e grupos econômicos. No primeiro caso, a empresa contratante pode responder pelos direitos dos funcionários terceirizados. Já nos grupos econômicos, empresas sob mesma direção compartilham responsabilidades, mesmo sendo juridicamente distintas.

Atenção empresário: faça due diligence ao contratar prestadores! Verifique saúde financeira e capacidade de cumprir obrigações trabalhistas.

Monitore continuamente seus parceiros comerciais. Esse acompanhamento constante ajuda a identificar problemas antes que se tornem processos trabalhistas dispendiosos.

E você? Já implementou políticas para mitigar esses riscos?

Responsabilidade subsidiária trabalhista: quando se aplica?

A responsabilidade subsidiária trabalhista ocorre quando a empresa principal não cumpre suas obrigações e outra empresa relacionada deve arcar com as dívidas trabalhistas. Ela se aplica principalmente em casos de terceirização ou grupos econômicos.

Diferente da responsabilidade solidária, na subsidiária existe uma ordem: primeiro cobra-se do devedor principal e, apenas se este não pagar, aciona-se a empresa secundária.

A base legal está na Súmula 331 do TST, que determina que o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela contratada.

Quando se aplica? Em situações de:

  • Não pagamento de salários
  • Atraso no 13º salário
  • Férias não pagas
  • Benefícios em atraso
  • FGTS e INSS não recolhidos

Importante: para entes públicos, a responsabilidade subsidiária não é automática, dependendo da comprovação de falha na fiscalização do contrato.

Diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária

A responsabilidade solidária ocorre quando dois ou mais devedores respondem igualmente pela mesma obrigação, permitindo ao credor cobrar a dívida inteira de qualquer um deles simultaneamente.

Já na responsabilidade subsidiária, existe um devedor principal que deve ser cobrado primeiro. Apenas quando este não cumpre sua obrigação, o devedor secundário pode ser acionado.

A principal diferença está na ordem de cobrança.

Na solidária, a cobrança pode ser feita a qualquer um dos responsáveis ao mesmo tempo. Na subsidiária, há uma sequência obrigatória a seguir.

Vale destacar que a responsabilidade solidária não é presumida - deve estar prevista em lei específica ou estabelecida em contrato entre as partes.

Exemplos comuns incluem relações de franquias, contratos de subempreitada e acordos entre empresas para prestação conjunta de serviços.

Para empresas, a melhor proteção é contar com assessoria jurídica preventiva e evitar a formação de grupos econômicos desnecessários.

Responsabilidade trabalhista na terceirização

Na terceirização, a responsabilidade trabalhista é subsidiária. Isso significa que a empresa contratante responde pelas obrigações não cumpridas pela terceirizada.

A lei 6.019/74 regulamenta esta relação, permitindo a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal.

Atenção: mesmo terceirizando, você continua responsável!

O STF confirmou esta posição no tema 725: é lícita a terceirização, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da contratante.

E vai além. No caso das vinícolas com trabalho escravo, as empresas contratantes pagaram milhões em danos morais coletivos.

Como se proteger? Fiscalize rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada. Exija comprovantes de pagamentos e regularidade.

Lembre-se: transferir a execução não significa transferir a responsabilidade.

Base legal da responsabilidade trabalhista na CLT

A base legal da responsabilidade trabalhista na CLT se concentra nos artigos 2º e 10-A, que estabelecem os fundamentos jurídicos das obrigações dos empregadores.

O artigo 2º, §2º determina que empresas sob mesma direção ou grupo econômico respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas. Não basta apenas ter sócios em comum - é necessário demonstrar interesse integrado e atuação conjunta.

O artigo 10-A regula a responsabilidade do sócio retirante, que responde subsidiariamente pelas obrigações do período em que participou da sociedade, desde que a ação seja ajuizada até dois anos após sua saída.

A prescrição trabalhista, outro pilar importante, está no artigo 11: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, limitados a dois anos após o fim do contrato.

A CLT também estabelece penalidades, como multas por falta de registro de empregados, reforçando o sistema de responsabilização.

Súmulas do TST sobre responsabilidade trabalhista

As súmulas do TST sobre responsabilidade trabalhista estabelecem diretrizes fundamentais para relações de terceirização. A mais relevante é a Súmula 331, especialmente seu item IV.

Quando uma empresa terceiriza serviços, ela não escapa de responsabilidades.

O item IV da Súmula 331 é claro: se o empregador direto não paga as obrigações trabalhistas, o tomador de serviços responde subsidiariamente. Isso vale desde que tenha participado do processo e conste no título executivo judicial.

Para empresas privadas, essa responsabilidade é praticamente automática quando comprovado o benefício da força de trabalho.

A administração pública também pode responder subsidiariamente, conforme o item V, quando demonstrada conduta culposa na fiscalização do contrato.

Importante: mesmo em terceirização lícita, de atividade-meio, a responsabilidade subsidiária permanece válida.

Como funciona a responsabilidade trabalhista na prática

A responsabilidade trabalhista funciona como um mecanismo de proteção aos direitos dos trabalhadores. Na prática, ela atribui obrigações legais aos empregadores pelo cumprimento das normas trabalhistas.

Quando uma empresa contrata serviços terceirizados, pode responder subsidiariamente caso a prestadora não cumpra com as obrigações trabalhistas. Isso significa que a tomadora só responde depois de esgotadas as tentativas contra a empresa contratada.

A fiscalização é crucial nesse processo.

Uma empresa que não monitora suas contratadas corre sério risco de arcar com dívidas trabalhistas que não são originalmente suas.

Na terceirização, a responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula 331 do TST, exigindo que a tomadora de serviços fiscalize ativamente o cumprimento das obrigações pela contratada.

Quer evitar problemas? Documente tudo. Exija comprovantes de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias regularmente.

Lembre-se: em caso de fraude ou má-fé, a responsabilidade pode se tornar solidária, onde ambas as empresas respondem igualmente pelas obrigações.

Como se proteger de problemas com responsabilidade trabalhista

Proteger-se de problemas com responsabilidade trabalhista começa com o cumprimento rigoroso das leis. Não é complicado, mas exige atenção constante.

Mantenha toda documentação em dia. Contratos claros, registros de ponto precisos e comprovantes de pagamento são sua primeira linha de defesa.

Estabeleça políticas internas transparentes. Quando as regras são claras para todos, evita-se mal-entendidos.

Comunique-se abertamente com seus funcionários. Muitos processos nascem da falta de diálogo.

Invista em treinamento para gestores. Eles são a linha de frente no relacionamento com a equipe.

Questões como horas extras, assédio e condições de trabalho costumam gerar mais processos. Fique atento!

Busque assessoria jurídica preventiva. É mais barato prevenir do que remediar um processo trabalhista.

E lembre-se: documentar tudo sempre será seu melhor aliado.