O que é empresa individual?
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Empresa individual é um formato de negócio onde existe apenas um proprietário, sem sócios. O empreendedor atua sozinho como titular da empresa, respondendo integralmente pelas obrigações do negócio.
Diferente do MEI, que tem limite de faturamento de R$81 mil anuais, a empresa individual pode faturar até R$360 mil como ME (Microempresa) ou até R$4,8 milhões como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Uma característica importante: não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Seus bens particulares respondem por dívidas da empresa.
Entre as vantagens estão: não precisar de capital social mínimo, poder contratar quantos funcionários necessitar e a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Porém, atenção: profissionais de atividades intelectuais regulamentadas (como médicos, advogados e engenheiros) não podem abrir empresa individual.
Para quem busca proteção patrimonial, a alternativa é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que mantém os bens pessoais separados dos empresariais.
Principais características de uma empresa individual
Uma empresa individual é um tipo societário onde há apenas um sócio, com responsabilidade ilimitada sobre as obrigações do negócio. Isso significa que o patrimônio pessoal pode responder pelas dívidas empresariais.
Diferente do MEI, o Empresário Individual pode faturar muito mais - até R$ 4,8 milhões como EPP ou até R$ 360 mil como microempresa.
Não exige capital social mínimo para iniciar as operações.
Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
A razão social é o próprio nome civil do empresário, completo ou abreviado.
Profissionais de áreas intelectuais (médicos, advogados, etc.) não podem adotar este formato.
Para abrir, é necessário registrar-se na Junta Comercial, obter alvará de funcionamento e todas as licenças pertinentes à atividade exercida.
É obrigatória a contratação de contador para a prestação de contas.
Tipos de empresas individuais
Existem três tipos principais de empresas individuais no Brasil: MEI, EI e SLU. O MEI (Microempreendedor Individual) é ideal para negócios menores, com faturamento anual de até R$81 mil e permite contratar apenas um funcionário.
Já o EI (Empresário Individual) não tem limite de faturamento, mas o dono responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. Não é indicado para profissões regulamentadas como médicos e advogados.
A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) oferece a vantagem da separação entre patrimônio pessoal e empresarial, protegendo seus bens. Não exige capital mínimo e pode ser aberta para qualquer atividade.
Qual escolher? Depende do seu momento. Para começar pequeno, o MEI é prático. Para crescer mais, EI é simples mas arriscado. Para proteção patrimonial, a SLU é a melhor opção.
Lembre-se: cada pessoa só pode ter uma empresa individual, independentemente do tipo escolhido.
Diferença entre empresa individual e coletiva
A principal diferença entre empresa individual e coletiva está na estrutura de propriedade. A individual tem um único dono com total autonomia nas decisões, mas assume sozinho todas as responsabilidades e riscos.
Já na empresa coletiva, existem sócios que compartilham tanto a gestão quanto os resultados do negócio.
Na individual, você decide tudo, mas não divide o peso das decisões. Em alguns casos, seu patrimônio pessoal pode responder por dívidas da empresa.
Com sócios, as responsabilidades são compartilhadas, mas exige uma governança clara e bem definida no contrato social.
Do ponto de vista tributário, não há diferenças para empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A escolha depende do seu perfil. Prefere autonomia total ou está disposto a dividir decisões e responsabilidades?
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um modelo empresarial criado em 2011 que permite empreender com apenas um sócio, eliminando a figura do "sócio fantasma", comum nas sociedades limitadas.
Sua maior vantagem? Proteção patrimonial. Apenas o patrimônio da empresa responde pelas dívidas, preservando seus bens pessoais.
Outras vantagens incluem a regularização de empresários que atuavam informalmente, liberdade para escolher o regime tributário (inclusive Simples Nacional) e ausência de limite de faturamento.
Para se tornar uma EIRELI, é necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Empresários individuais e sociedades limitadas podem migrar para EIRELI sem fechar a empresa, apenas adequando a documentação e mantendo apenas um sócio responsável.
Diferentemente do MEI, a EIRELI não tem limite de faturamento e requer capital mínimo, oferecendo mais flexibilidade para negócios em crescimento.
Como abrir uma empresa individual
Abrir uma empresa individual (empresário individual) é mais simples do que parece. Primeiro, faça consultas prévias à Receita Federal, Prefeitura e órgãos específicos para verificar a viabilidade do negócio.
Em seguida, acesse o site da Junta Comercial do seu estado para iniciar o processo pelo sistema REDESIM.
Preencha o Pedido de Viabilidade com seus dados pessoais, nome empresarial e objeto social.
Solicite o DBE (Documento Básico de Entrada) no site da Receita Federal para obter seu CNPJ.
Gere o Requerimento de Empresário e demais documentos necessários.
Protocole tudo na Junta Comercial e aguarde o deferimento.
Por fim, obtenha as inscrições municipal e estadual, além de licenças específicas como vigilância sanitária e corpo de bombeiros, conforme seu ramo de atividade.
Tributação para empresários individuais
Como empresário individual, você paga impostos com base no seu regime tributário. No Simples Nacional, os tributos são unificados numa única guia mensal, calculada sobre seu faturamento bruto - quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Não confunda com o MEI, que paga valor fixo mensal. Na EI, você precisa fazer cálculos mais complexos.
O patrimônio da sua empresa e pessoal são um só. Isso significa que, em caso de dívidas, seus bens pessoais respondem pelos débitos da empresa.
Como EI, você pode optar pelo Lucro Presumido se seu negócio crescer além do limite do Simples. Nesse caso, pagará tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros separadamente.
Lembre-se: contratar um contador é essencial para evitar erros fiscais e economizar nos impostos, otimizando sua tributação.
Empresário Individual e o Simples Nacional
O Empresário Individual pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), não ultrapassando 60 dias da data de inscrição no CNPJ.
Para se qualificar, é necessário:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- Não possuir impedimentos previstos na Lei Complementar 123/2006
- Estar com todas as obrigações fiscais em dia
A solicitação é feita online pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com processamento imediato caso não haja pendências.
Vale lembrar que esse regime traz vantagens como menor burocracia e redução da carga tributária para pequenos empreendedores.
Atividades permitidas para empresas individuais
Empresas individuais podem exercer diversas atividades legais, desde que compatíveis com sua estrutura simplificada. O empreendedor deve verificar quais ocupações são permitidas antes de formalizar seu negócio.
Para MEIs, existe uma lista específica de atividades autorizadas, que abrange áreas como comércio, serviços, indústria e transporte. Essas atividades são definidas pela legislação vigente.
Já para empresários individuais comuns, as possibilidades são mais amplas. Praticamente qualquer atividade legal pode ser exercida, desde que respeitados os limites de faturamento e requisitos específicos.
Atenção: algumas atividades exigem licenças especiais, como aquelas relacionadas à saúde, segurança ou meio ambiente. Verifique sempre os requisitos junto aos órgãos competentes.
Consulte a Junta Comercial ou contador de confiança para confirmar se sua atividade pretendida é compatível com a modalidade empresarial escolhida. Isso evita problemas futuros e garante a regularidade do seu negócio.
Exemplos de empresas individuais de sucesso
Empresas individuais também conquistam o sucesso. O Magazine Torra-Torra, iniciado por Ricardo Nunes como vendedor ambulante, transformou-se no Magazine Luiza, gigante do varejo atual.
O Boticário começou quando Miguel Krigsner, farmacêutico, criou produtos naturais em uma pequena farmácia. Hoje, é uma potência em cosméticos.
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